
Informamos que, em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituído o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), um sistema que tem por objetivo unificar as comunicações processuais entre o Poder Judiciário e as empresas (Resolução CNJ 455/2022).
A partir de agora, todas as citações, intimações e comunicações processuais de caráter pessoal dirigidas às pessoas jurídicas serão realizadas exclusivamente por meio do DJE.
Cumpre destacar que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas.
Atenção aos prazos:
• Após o envio da citação ou comunicação, a empresa possui o prazo de 3 (três) dias úteis para acessar e confirmar o recebimento.
• A ausência de acesso e confirmação dentro desse prazo não impede o andamento do processo, pois o sistema considera a citação como realizada, e os prazos processuais passam a correr normalmente.
Penalidades:
O não acesso ou a não apresentação de uma justificativa válida poderá acarretar a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme prevê a regulamentação do CNJ.
Diante disso, é fundamental que todas as empresas realizem o quanto antes seu cadastro no DJE e estabeleçam rotinas internas para acompanhamento diário das comunicações processuais.
Nosso escritório está à disposição para orientar e auxiliar sua empresa neste processo, bem como para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos jurídicos decorrentes dessa obrigatoriedade.
Achiles Cavallo Advogados Associados
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